09/05/2018 Primeira lei da mobilidade elétrica
João Gomes, diretor-geral da Mobiletric
Por obrigação, um editorial meu na Revista Veículos Elétricos teria sempre de abordar a entrada a mercado dos postos de carregamento.
Após seis (ou serão sete) promessas de datas de entrada da fase de mercado falhadas pelo Governo e Mobi.E, é, obviamente, complexo abordar este tema, sem que tal pareça uma sucessão de críticas.
Não acredito em críticas avulso, acredito sim que o Governo, capaz de revitalizar a mobilidade elétrica, será também capaz de lhe dar seguimento; acredito sim que a Mobi.E tem de ser empossada de poderes para que de forma independente possa concretizar a sua missão.
Agora que mais uma vez esperamos que a fase de mercado se inicie – aceitam-se apostas para a data –, pelo menos para os PCRs (Postos de Carregamento Rápido); creio que é importante elencar temas para assegurar a competitividade da nova fase que se inicia:
– Assegurar processos/concursos transparentes e competitivos de concessão de postos de carregamento, a levar a cabo pelos municípios – grande parte do nosso território é gerido pelos municípios, fator fundamental para a implantação futura de postos de carregamento;
– Assegurar a compensação aos (pequenos) operadores que durante a fase piloto suportaram perdas, impostas por contratos de concessão, para lá do economicamente razoável (abastecer gratuitamente UBERs durante todo o dia é serviço público?);
– Empossar a Mobi.E enquanto regulador da mobilidade elétrica e dotar a mesma de recursos (financeiros e humanos) capazes de gerir tecnologicamente a rede Mobi.E, sendo totalmente independente de qualquer fornecedor tecnológico;
– Assegurar processos de vigilância competitiva aos comercializadores, de forma a evitar que a mobilidade elétrica possa ser desvirtuada por efeitos de subsidiação cruzada com outros mercados energéticos
– Fiscalizar infraestruturas de carregamento, em espaço público ou espaço privado de acesso público, que não cumpram ou não estejam inseridas na rede Mobi.E
– Assegurar um concurso competitivo dos PCNs (Postos de Carregamento Normais) ainda sob gestão direta da Mobi.E, de forma, a que essa rede possa ser repartida por vários operadores, evitando posições dominantes quer nacional, quer regional.
Poderia elencar mais temas, mas creio que menos é mais; em especial, num sector onde os operadores que arriscaram – um dos quais sou o diretor-geral – só sofreram prejuízos e quebra de expectativas.
Os pioneiros não podem estar ao desmando, nem sujeitos a que incumbentes lentos decidam avançar. Os pioneiros avançaram à sua conta e risco, mas nunca ao desbarato de quem não decidiu, não fez, não avançou ou “ainda” não quis avançar.
No advento da entrada a fase de mercado dos PCRs, a primeira lei da mobilidade elétrica tem de ser a lei da memória: não esquecer quem arriscou, quando todos duvidavam.
No Comments